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Com fundamento na Portaria 8/2016 do TJ, juíza da Vara de Execuções penais do DF cerceia mecanismos de controle social na prisão

Infovírus

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A gestão dos dados sobre a pandemia nas prisões do Distrito Federal tem sido marcada pela metodologia do sigilo, como o Infovírus já mostrou. Além da inconsistência dos dados produzidos pela Secretaria de Administração Prisional (SEAP), essa política também se realiza por meio do cerceamento de mecanismos de controle social da prisão.

Em julho, o diretor da unidade prisional do Distrito Federal impediu que assessores do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Fabio Felix, entrassem na unidade prisional junto com o deputado para uma visita. O parlamentar também foi impedido de registrar fotografias.

Em resposta ao questionamento sobre os cerceamentos exercidos pela direção prisional, a juíza da Vara de Execução Penal (VEP), Leila Cury, justificou o ato, e adicionou a portaria 08/2016 do Tribunal de Justiça do DF, editada por ela mesma. Segundo a portaria, os diretores das unidades podem impedir que pessoas não investidas publicamente em funções de defesa de direitos humanos entrem nas unidades prisionais. A portaria também veda realização de fotografias da arquitetura prisional sem autorização da VEP, exceto para registros de denúncias graves de "tortura ou tratamento degradante, desumano ou cruel de pessoa presa" (art. 28).

A visita do parlamentar foi motivada por mais de 300 denúncias de violações de direitos no sistema prisional durante a pandemia, recebidas pelo Canal de Denúncias da CLDF.

Em agosto, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) também teve visita impedida pela SEAP-DF. Na ocasião, foi notificado sobre impedimentos previstos na portaria, como registro fotográfico e entrada de acompanhantes. A notificação foi precedida por ação da juíza Leila Cury que, ao tomar conhecimento da visita do MNPCT às unidades no DF, fez, de ofício, pedido de providências, recomendando ao coordenador do sistema prisional que exigisse o cumprimento integral da portaria.

As atividades do MNPCT são regulamentadas por Lei Federal que garante o registro audiovisual e o acompanhamento da sociedade civil nas realizações de visitas em unidades privativas de liberdade.

Assim, a juíza Leila Cury e a SEAP têm feito uso da Portaria, editada pela própria juíza, e marcada por dispositivos que cerceiam os mecanismos do controle social da prisão e violam previsões de leis federais. Com isso, aprofundam as violações de direitos da população prisional, acentuada durante a pandemia.

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