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Juízes mantiveram no cárcere três de cada quatro pessoas que poderiam ter deixado a prisão em SP

Infovírus

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Um relatório do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) de 10 de agosto de 2021 mostrou que 74% das pessoas que poderiam ter sido beneficiadas pela medida em 2020 no estado de São Paulo permaneceram no cárcere. Em março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação nº 62, que orienta magistrados a concederem prisões domiciliares, liberdade provisória ou outras medidas alternativas à prisão, para diminuir a superlotação das prisões brasileiras.

A recomendação pedia que fosse observada a necessidade de redução da população carcerária nos casos de pessoas idosas, demais grupos de risco para COVID-19, e acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça. A medida foi festejada por instituições de defesa dos direitos humanos, mas foi pouco adotada pelos magistrados, como o Infovírus noticiou em 2020.

Apesar de 100% dos pedidos mencionarem a pandemia, 52,5% das decisões sequer mencionaram a emergência sanitária. Segundo o estudo, metade das pessoas que conseguiram a liberdade já tinham esse direito por outras razões. O relatório reúne ainda alguns dos argumentos que apareceram nas decisões. Em 61 delas, foi dito que “Falta de comprovação de que a unidade ofereceria maiores riscos à saúde do réu”.

Em julho de 2020, uma pesquisa desenvolvida por docentes da FGV já mostrava que o Tribunal de Justiça de SP negara 88% dos pedidos de habeas corpus motivados pela pandemia. 

De acordo com a Secretaria de Administração Prisional (SAP/SP), até 10 de agosto, o sistema prisional de SP registra 79 óbitos oficiais por COVID-9 e 14.841 casos da doença entre a população prisional. SP é a unidade federativa que mais registra contaminações e mortes pela doença.

Os resultados das duas pesquisas demonstram uma atuação negacionista do sistema de justiça criminal em relação à letalidade do vírus e à realidade do sistema carcerário brasileiro, marcado pela insalubridade e superlotação. A baixa adesão às recomendações desencarceradoras na pandemia revela a lógica genocida que opera nas prisões brasileiras.