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O desembargador Saraiva Sobrinho negou Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado, no qual o órgão pedia que a Justiça do Rio Grande do Nortel autorizasse a transferência de presos por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, e também presos que estejam nos grupos de risco da COVID-19, para o regime domiciliar. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (19). A decisão observa a necessidade de se analisar cada caso de maneira individual e sua realidade própria.