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O grito da seletividade: presidente do STJ que concedeu domiciliar de Queiroz nega mesmo pedido a presos de grupos de risco

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou na quinta-feira (23) um pedido para conceder prisão domiciliar para todos os presos e presas do país que integram o grupo de risco para a COVID-19.
 
O pedido foi enviado ao STJ no dia 10 de julho, após a concessão do benefício da prisão domiciliar ao ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz e a sua esposa Márcia Aguiar. Seguindo a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Noronha concedeu a prisão domiciliar ao casal para assegurá-los dos riscos do encarceramento no contexto da pandemia de COVID-19.
 
Na ação negada pelo presidente do STJ, os advogados defenderam que o benefício de Queiroz e Márcia devia ser ampliado a todas as pessoas presos de grupos de risco que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça. O mesmo ministro que reconheceu que Queiroz estava submetido a risco à saúde no cárcere rejeitou o pedido a outros detentos nas mesmas condições, por entender que ele é genérico. Até 20 de julho, o ministro acolhera somente 18 dos 725 pedidos de habeas corpus para detentos em razão da COVID-19.

Os estabelecimentos prisionais brasileiros registraram um crescimento de 99,3% nos casos de contaminação pelo novo coronavírus em 30 dias, segundo boletim do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ divulgado em 22 de julho (CNJ). Entre março e maio, menos de 5% dos presos foram liberados com base na orientação do CNJ, o que representa aproximadamente 35 mil pessoas beneficiadas pela medida (Conjur).
 
A rápida propagação do vírus nas prisões brasileiras expõe presos e presas a uma situação de grave risco à saúde, sobretudo aqueles e aquelas integrantes do grupo de risco. Garantir a segurança e a saúde das pessoas custodiadas é dever do Estado. A impossibilidade de garantir esse direito demonstra a necessidade do cumprimento da Recomendação nº 62 do CNJ de maneira igualitária.