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Ofício n.157/2020 da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o uso de contâiners

· Recomendações

Ofício n.157/2020 da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
elaborado por inciativa da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário desta
Entidade, em 23 de abril de 2020, ao Diretor Geral do DEPEN, em que manifesta
entendimento contrário à colocação de presos doentes ou de risco em contêineres.
Argumenta que além da evidente inadequação de tratamento, a iniciativa conflita com
decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, consubstanciada em resolução de
25/02/2011, condenando o Brasil pelo uso da referida modalidade com prisão, no Estado
do Espírito Santo.