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PROVIMENTO no 105 DE 12 DE JUNHO DE 2020 do CNJ

· Recomendações

O provimento resolve:

 Art. 1o Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência do
Provimento no 91, de 22 de março de 2020, do Provimento no 93, de 26 de março de 2020;
do Provimento no 94, de 28 de março de 2020, do Provimento no 95, de 1o de abril de
2020, do Provimento no 97, de 27 de abril de 2020 e do Provimento no 98, de 27 de abril
de 2020, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça,
caso necessário.
Art. 2o Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.