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Rosa Weber nega liberdade a adolescentes internados em ambientes insalubres

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Em abril, o Juízo da Vara de Infância de Juventude e Execução de Medidas Socioeducativas de Macapá suspendeu a execução dos mandados de busca e apreensão em aberto expedidos contra adolescentes. O objetivo foi controlar a disseminação do novo coronavírus. A decisão, fundamentada na Recomendação nº 62 do CNJ, baseou-se nas informações colhidas em Diligência Judicial e buscou evitar que novos socioeducandos entrassem na unidade, o que ofereceria risco iminente de contaminação a servidores e adolescentes já internados.

O Ministério Público recorreu da decisão e conseguiu a retomada da destinação de adolescentes para a unidade superlotada, ainda que não exista qualquer reforma estrutural nas instalações. A decisão foi tomada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro. No dia 24 de junho, a ministra Rosa Weber confirmou a posição do STJ.

A ministra entendeu que o habeas corpus coletivo não tem amparo em critérios objetivos. Nos autos, há fotos e relatos que comprovam a existência de entulho e lixo espalhado pela unidade socioeducativa, além de paredes quebradas, celas enferrujadas e crescente número de casos em todo o Amapá.

O Centro de Execução de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (CESEIN) é o único centro de internação masculina do estado e já foi objeto de várias intervenções judiciais. Em 2018, o Tribunal de Justiça interditou a unidade por problemas de superlotação e falta de agentes. Segundo o juiz responsável pela decisão em 2018 Luciano Assis, não havia “condições estruturais para o cumprimento de medida de internação” na unidade.

Por conta do quadro de precariedade na assistência à saúde de crianças e adolescentes no Amapá, o Ministério Público apresentou uma Ação Civil Pública, que cobra a abertura imediata do Hospital da Criança e Adolescente em Macapá para atendimento de pacientes com COVID-19. A ação foi apresentada em maio de 2020.