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Superlotação e o efeito dominó da COVID-19: sistema penitenciário baiano testou 2.131 servidores e apenas 165 detentos

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Apesar do percentual de detentos do sistema prisional no estado da Bahia ser maior do que o de servidores penais, o número de testes é 13 vezes menor: foram aplicados 2.131 testes em servidores dos presídios e apenas 165 entre detentos. As informações são de um levantamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMFs) de Tribunais de Justiça.

Dos 165 testes realizados nos apenados, 43 (26%) resultaram positivo. Enquanto isso, dos 2.131 testes feitos em servidores, 352 (16,5%) deram positivo.

Em entrevista ao G1, o médico infectologista Adriano Oliveira afirma que, apesar de os internos não terem contato direto com o meio externo, inclusive pela suspensão de visitas de familiares, a quantidade de pessoas juntas em um mesmo lugar se torna um fator que facilita a contaminação.

O Presídio de Teixeira de Freitas tem capacidade para 316 presos e atualmente abriga 584 custodiados, quase o dobro da capacidade, segundo o Mapa da População Carcerária da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), de 19 de agosto de 2020. Nessa unidade, foram registrados 376 presos contaminados com o novo coronavírus, de acordo com informativo da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

O superencarceramento, a superlotação e a discrepância no oferecimento das testagens para detentos contribuem para um ambiente contrário a princípios constitucionais, como o da dignidade humana, e para o Estado de Coisas Inconstitucional, como mostra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347 do Supremo Tribunal Federal (STF).