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STF contraria o CNJ e nega 80,8% dos habeas corpus baseados na pandemia de COVID-19

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Nos cinco meses de pandemia, o sistema prisional brasileiro tem mais de 80 óbitos em decorrência da COVID-19 e mais de 13.700 detecções do novo coronavírus entre detentos. Apesar dos altos números de contaminação nas prisões, o Supremo Tribunal Federal (STF) segue contrariando sua própria jurisprudência, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro.
 
De acordo com o levantamento feito pelo site de notícias jurídicas Jota no painel do STF sobre a COVID-19, eram 4.058 processos sobre o tema até 7 de agosto. Deste total, mais da metade são habeas corpus (2.930), dos quais 80,8% (2.366) foram negados. Apenas 7,76% (315) foram registrados como liminar deferida ou procedente. Decidindo dessa forma, o STF legitima a manutenção do hiperencarceramento que é o principal responsável pelo alastramento do vírus nas prisões.
 
Em 10 de abril, o vice-presidente do STF Luiz Fux publicou um artigo que reforça o descumprimento da Recomendação nº 62 do CNJ e afirma que a soltura indiscriminada de presos pode criar “política criminal perversa e de danos irreversíveis”.

A postura do ministro Fux, na época alinhado com o então ministro da Justiça do governo Bolsonaro, o ex juiz Sérgio Moro, foi decisiva para que os juízes de primeiro e segundo graus e o próprio STF seguissem negando pedidos de liberdade e de transferência ao regime domiciliar para presos integrantes de grupos de risco. A manutenção de presos e presas em ambientes insalubres e superlotados é diretamente responsável pelo número de contágio e de mortes que verificamos agora, quatro meses depois.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização (CIDH) dos Estados Americanos (OEA) emitiu um comunicado, que cobra do governo brasileiro a adoção de medidas para frear a proliferação do novo coronavírus nos presídios. No documento, a CIDH qualificou as condições no cárcere como "deploráveis" e reafirmou a importância da Recomendação nº 62 do CNJ. O comunicado foi emitido como resposta à denúncia de um “genocídio em curso" nos presídios, submetida à CIDH em junho por 213 entidades.