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STJ nega mais prisões domiciliares para gestantes e mães ou responsáveis por crianças ou pessoa com deficiência durante a pandemia

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Efeitos da COVID-19 nas prisões: durante a pandemia, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou proporcionalmente mais conversões em prisão domiciliar a gestantes, mães ou mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência do que em períodos anteriores. 43,85% dos pedidos de domiciliar no período anterior à pandemia foram negados. Depois do seu início, as denegações chegaram a 55,55%.

 

O dado foi obtido pela pesquisadora Manuela Moser, sob orientação da professora Marília de Nardin Budó, na Universidade Federal de Santa Catarina. Foram analisadas 227 decisões sobre a conversão em prisão domiciliar para presas preventivas, julgadas entre 19 de dezembro de 2018 e o dia 16 de março de 2020. Do total, 127 foram denegadas e 100 foram concedidas.

 

Também foram analisadas todas as decisões no mesmo sentido posteriores à publicação da Recomendação nº 62, julgados entre 17 de março e 23 de junho de 2020, somando um total de 27 decisões. Destas, o STJ concedeu 12 e denegou 15 pedidos de concessão de prisão domiciliar a gestantes ou mães.

 

O recorte temporal da pesquisa se deve à alteração do Código de Processo Penal (art. 318-A) pelo Estatuto da Primeira Infância (Lei 13257/2016), que garantiu legalmente a gestantes e mães ou mulheres responsáveis por criança menor de doze anos ou por pessoa com deficiência a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, e pela Lei 13769/2018, que criou requisitos para o exercício desse direito. Esse direito foi confirmado pela Recomendação nº 62, na qual o CNJ prioriza as mulheres nessas circunstâncias para a obtenção do benefício.

 

Os fundamentos mais recorrentes para negar a prisão preventiva tanto nas decisões anteriores quanto durante a pandemia foram a ausência dos requisitos descritos na lei e a ocorrência de “situações excepcionalíssimas”, não previstas na lei, e principalmente voltadas a julgamentos morais envolvendo o tráfico e consumo de drogas. A pesquisa conclui que as situações excepcionalíssimas têm sido adotadas como regra e não como exceção, fazendo com que o direito não seja garantido na abrangência que deveria por lei.