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Vacinação é essencial para a garantia do direito à saúde da população privada de liberdade

Infovírus

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A população prisional brasileira está incluída no grupo 17 do Plano Nacional de Imunização. Apesar disso, em diversos estados, a vacinação dessa parcela de pessoas contra a COVID-19 não foi priorizada e nem mesmo acompanhou o avanço da vacinação entre a população em geral.

A Defensoria Pública de São Paulo apresentou à Justiça uma ação civil pública em que pede que o estado de São Paulo seja obrigado a vacinar todas as pessoas presas. A informação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) é de que 27 mil pessoas receberam ao menos uma dose da vacina no sistema prisional até agora. O número representa apenas 13% das 207.700 pessoas presas em SP.

No sistema prisional brasileiro, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram vacinadas 137.587 pessoas, ou seja, 18,2% da população privada de liberdade. No caso de servidores do sistema prisional, o número de pessoas vacinadas chega a 75,7%.

O monitoramento do CNJ também indica que 15 unidades federativas vacinaram apenas 5% ou menos de sua população prisional. Oito delas não informaram qualquer registro de imunização desse grupo: Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins.

Em artigo publicado pela revista Cadernos de Saúde Pública, as pesquisadoras Luciana Simas, Bernard Larouze, Vilma Diuana e Alexandra Sánchez defendem que as condições desumanas nas unidades prisionais impedem que a população privada de liberdade tenha acesso à prevenção contra a COVID-19. Com isso, este ambiente se torna propenso à contaminação pelo novo coronavírus, especialmente nas celas, locais de “aglomeração permanente”.

As pesquisadoras lembram ainda que foram tomadas poucas medidas desencarceradoras, como as indicadas pelo na Recomendação nº 62 do CNJ. Portanto, não houve diminuição da superlotação que marca o sistema prisional brasileiro.

No contexto de precariedade e violação de direitos nas unidades prisionais brasileiras, o Infovírus defende que a vacinação prioritária das pessoas privadas de liberdade é fundamental para a garantia do direito à saúde dessa população, pela qual o Estado é responsável.