Voltar ao site

Relatório revela que apenas 6,9% dos habeas corpus pedidos pela DPE/SC em razão de risco para Covid-19 foram concedidos pelo STJ

Infovírus

· Extras

A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina divulgou um relatório sobre os pedidos de liberdade feitos durante a pandemia de COVID-19. O objetivo do documento foi revelar como foi a resposta jurisdicional dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos habeas corpus (HC) impetrados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) desde o início da pandemia. No total, foram impetrados 145 habeas corpus com fundamento na pandemia de COVID-19, dos quais apenas dez foram concedidos para desencarcerar o/a paciente. 

A Defensoria também verificou que, em 90 decisões, o STJ negou ou não conheceu o pedido de habeas corpus, o que corresponde a 62% do total. Entre o restante, 24 foram declarados “prejudicados” e 14 ainda aguardam o julgamento de mérito — embora todos tenham tido a liminar indeferida. 

Entre as 86 negativas analisadas, pelo menos 73 pacientes (84,9%) comprovadamente têm algum fator de risco para COVID-19. Destes, 27 têm HIV, 25 hipertensão, 16 são idosos e outros nove possuem doenças respiratórias. 

Nesta semana, o Infovírus informou sobre o aumento dos casos de COVID-19 entre a população privada de liberdade de SC. Até o dia 25 de junho, o painel do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) registra 3.193 pessoas presas contaminadas pelo novo coronavírus e sete óbitos causados pela doença. Na prática, o baixíssimo número de habeas corpus concedidos e a ausência de políticas desencarceradoras ou de imunização em massa expõem a população prisional a um risco de morte.