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Audiências de custódia por videoconferência violam os direitos de pessoas custodiadas e familiares #TorturaNãoSeVêPelaTV

Infovírus

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As audiências de custódia garantem que, ao ser presa, a pessoa seja imediatamente conduzida à presença de um juiz, o que possibilita a avaliação de irregularidades na prisão. Elas foram implementadas para reduzir o número de presos provisórios, garantir que a pessoa custodiada tenha ciência sobre sua acusação e verificação da legalidade da prisão. Além disso, diante do histórico de violência e tortura policial cometido contra pessoas capturadas/privadas de liberdade, a audiência de custódia é um instrumento de controle e prevenção de maus tratos, truculência e outras violações de direitos.

Foi aprovada hoje no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma resolução para fazer com que as audiências da justiça criminal possam ser realizadas por videoconferência, como medida de prevenção à COVID-19. A resolução representa um esvaziamento de garantias fundamentais das pessoas custodiadas, negando qualquer possibilidade de defesa justa e impedindo a detecção de tortura na custódia.

A medida de realização de teleaudiências não acompanha nenhum dado sobre o risco de contaminação de servidores do sistema de justiça criminal na realização desses atos até agora. A partir da adoção de protocolos de higienização e distanciamento, é possível que as audiências de custódia aconteçam sem prejuízo ao grande orçamento do sistema de justiça e, sobretudo, aos direitos das pessoas privadas de liberdade.

Como o Infovírus tem reiteradamente abordado ao longo de sete meses de monitoramento, é possível observar que a pandemia tem sido utilizada para relativizar e solapar os direitos das pessoas presas e de suas familiares. Não é razoável que a situação da COVID-19 seja apropriada e utilizada como justificativa para acabar também com as políticas de prevenção e tortura, necessárias no sistema de justiça criminal brasileiro.

Garantir que essa audiência seja feita presencialmente é fundamental para que ela cumpra seu papel, já que o acesso à justiça é um direito fundamental e essencial. Por isso, o Infovírus se coloca contra a realização das teleaudiências.