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CIDH/SE/Art. 41/4‐2020/12
REF: Uso de contêineres como celas para abrigar pessoas privadas de liberdade no contexto da pandemia causada pelo COVID‐19
 

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Trata-se de ofício de 30 de abril de 2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao Ministro de Estado das Relações Exteriores do Brasil, no âmbito do mandato estabelecido no artigo 41 da Convenção Americana de Direitos Humanos, a fim de solicitar informações sobre o uso de contêineres como celas para abrigar pessoas privadas de liberdade no contexto da pandemia causada pelo COVID‐19. Além disso, é ressaltado que a CIDH considera que as condições de detenção nesse tipo de cela são contrárias à dignidade humana, além de incompatíveis com os padrões internacionais nas áreas de alojamento, saúde, ventilação, iluminação e espaço físico.