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O conselheiro Mário Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Ceará cumpra o prazo de 24 horas para expedição e cumprimento de alvarás de soltura de presos.
O conselheiro Mário Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça, determinou que o Tribunal de Justiça do Ceará cumpra o prazo de 24 horas para expedição e cumprimento de alvarás de soltura de presos.
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