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Depen não atualiza os dados sobre a pandemia no sistema prisional do Rio de Janeiro desde outubro

Infovírus

· De olho no painel

Segundo o painel do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o sistema prisional do Rio de Janeiro registra 449 casos confirmados de COVID-19 entre a população privada de liberdade, 16 óbitos e 410 casos recuperados da doença em 20 de janeiro. No entanto, esses dados não são alterados desde 26 de outubro de 2020.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do RJ (SEAP/RJ) informam que há 484 apenados e 216 servidores confirmados com o novo coronavírus no sistema penal do estado. O relatório do CNJ, atualizado pela última vez em 23 de dezembro de 2020, mostra uma crescente de agentes socioeducadores infectados, que eram cerca de 200 naquela data. Enquanto isso, o número de adolescentes infectados permanece em oito casos.

Uma pesquisa elaborada em dezembro de 2020 pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Rio de Janeiro mostra que foram 147 mortes durante a pandemia no sistema prisional fluminense. De acordo com a pesquisa, mais da metade (52,3%) dos óbitos foram de pessoas negras. O relatório informa 23 mortes ocasionadas por COVID-19, três mortes a mais do que o número oficial.

O Mecanismo alerta para a falta de informação sobre a disseminação do vírus nas unidades prisionais do estado, pois, com a suspensão das visitas e das audiências presenciais, as pessoas privadas de liberdade ficaram inacessíveis.

O acesso à saúde para as pessoas com doenças como HIV/Aids e tuberculose nas prisões foi interrompido, o que colaborou para o aumento nas mortes. A escassez de água potável e de alimentos de qualidade também colaborou para a piora na situação das penitenciárias, como o Infovírus tem mostrado.

Na cadeia Pública Jorge Santana, presos com sintomas de COVID-19 eram encaminhados para o isolamento por 15 dias. Há indícios de que pessoas privadas de liberdade evitavam relatar a sua condição de saúde para não passar por isolamento em um local com maior insalubridade.

Segundo o relatório, as mortes poderiam ter sido evitadas caso o Poder Judiciário concedesse Habeas Corpus para as pessoas do grupo de risco, como prevê a Recomendação nº 62, do CNJ.