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Dois presos e duas medidas: STF concede prisão domiciliar a ex-ministro, enquanto nega na maioria dos casos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. A decisão foi tomada no fim da noite de terça-feira (14) pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, com fundamento na Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que o ex-ministro é idoso (61 anos), hipertenso e pertencente a grupo de risco.

Geddel foi preso preventivamente após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador. Em 2019, ele foi sentenciado a 14 anos de prisão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.

No dia 8 de julho, Geddel testou positivo para o novo coronavírus, após realizar teste rápido no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador, onde cumpria a pena. O ex-ministro realizou uma contra-prova e o novo exame resultou negativo para a COVID-19, segundo informação divulgada no dia 11 de julho pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap).

Apesar da informação de que o primeiro teste acusou falso positivo, a decisão de Dias Toffoli que concedeu a prisão domiciliar ao ex-ministro reconheceu “risco real de morte” e justificou a adoção de medida de urgência para preservar a integridade de Geddel. Entretanto, o argumento que motivou a concessão da prisão domiciliar a Geddel não é, em regra, acolhido pelo STF. Um levantamento realizado pelo jornal Extra mostrou que 2.345 dos 2.783 (84,2%) habeas corpus fundamentados no risco de contaminação pelo novo coronavírus nas cadeias foram negados até 15 de julho.

O mesmo tribunal que concedeu prisão domiciliar a um ex-ministro de 61 anos e hipertenso negou pedido semelhante a uma idosa de 66 anos, diabética, hipertensa e portadora de HIV, condenada a uma pena de cinco anos e dez meses por tráfico de drogas. Episódios como esse mostram a seletividade do sistema de justiça criminal e a não aplicação de maneira equânime da Recomendação nº 62 do CNJ.