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Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação constitucional com pedido de liminar pelo descumprimento de decisão do Plenário de 2015, em relação ao descontingenciamento dos saldos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

À época, o STF determinou à União que liberasse o saldo acumulado do fundo para a finalidade de criação, abstendo-se de realizar novos contingenciamentos, como medida de superação “do estado de coisas inconstitucional em que se constitui o sistema penitenciário nacional”, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347/DF. A decisão foi tomada após reconhecimento da violação aos direitos fundamentais dos presos, tendo em vista a superlotação e as condições degradantes de prisões do país.
Conforme a reclamação, um saldo bilionário se acumulava fundo por razões fiscais relacionadas à política macroeconômica. Após a determinação de descontingenciamento, o valor foi liberado, mas a União utilizou instrumentos legais que provocaram a progressiva diminuição da arrecadação. “Como decorrência, em vez de aumentar o investimento no sistema prisional – efeito a que almejava a determinação de descontingenciamento – a União, por via transversa, DIMINUIU sua contribuição para o financiamento do sistema, o que constitui uma verdadeira burla à autoridade da decisão vinculante proferida por esse Col. Supremo Tribunal Federal”, alegam os autores na reclamação.
Em 2016, o valor do Funpen chegou a R$ 2.612.572.154,00. Em 2017, foi de R$ 1.688.868.627,00. Em 2018 e 2019, havia, nesta ordem, R$ 911.009.718,00 e R$ 912.172.512, 00. Em 2020, apesar das Notas Técnicas enviadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a dotação final foi de apenas R$ 308.159.798,00, podendo-se verificar um brusco decréscimo, ano a ano, da ordem de quase 67%, apenas entre 2019 e 2020.
“Entretanto, o entendimento vinculante estabelecido na ADPF nº 347/DF vem sendo flagrantemente descumprido pela União”, alertam os autores da reclamação. “Desde a publicação do acórdão, entre 2016 e 2020, a dotação orçamentária foi reduzida em quase 90% “Tal expediente torna inócua a decisão de descontingenciamento, já que, minguando as receitas do Fundo, na prática, há pouco ou quase nada a ser distribuído aos Estados”, argumentam.
Os autores pedem ainda o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental dos dispositivos das Medidas Provisórias nº 755/2016, 781/2017, 841/2018 e 846/2018 e das Leis nº 13.500/2017 e 13.756/2018, que suprimiram fontes de custeio do fundo penitenciário, ou estabeleceram hipóteses de destinação dos recursos para finalidades diversas daquelas para as quais foi criado, após a decisão da ADPF nº 347.
A ação é assinada pelos defensores públicos federais Alexandre Kaiser Rauber, Secretário de Atuação no Sistema Prisional da DPU e Gustavo de Almeida Ribeiro, coordenador da Assessoria de Atuação da DPU no Supremo, e pelo advogado voluntário da Secretaria de Atuação no Sistema Prisional, Natan Duek.

*Crédito da foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Acesse a íntegra da Reclamação

MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União