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Em defesa das Defensorias Públicas

Infovírus

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Nesta sexta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852/DF, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona a prerrogativa de requisição da Defensoria Pública. O voto do relator, ministro Edson Fachin, foi pela manutenção da prerrogativa e o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas, o que suspende o julgamento.

Essa prerrogativa é o poder que a Defensoria Pública tem de solicitar documentos, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, informações, esclarecimentos e outras providências. Ela é fundamental para a proposição de ações coletivas, solução extrajudicial de conflitos.

A justificativa da PGR é que a prerrogativa de requisição dá a defensoras e defensores públicos poderes que advogadas e advogados particulares não têm e que ela desequilibra a relação processual. Entretanto, a prerrogativa permite atenuar a desvantagem das pessoas assistidas pela Defensoria Pública, que, na maioria das vezes, estão em situação vulnerável.

A prerrogativa de requisição pertence às pessoas em situações de vulnerabilidades, amplia o acesso à justiça, evita maior sobrecarga do Judiciário, promove a democracia e os direitos humanos e garante a cidadania. Seu fim vai impactar diretamente no direito de milhares de pessoas de acessarem à justiça de forma igualitária.

O Infovírus se coloca ao lado de defensoras e defensores públicos em defesa da prerrogativa de requisição.