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Em maio, magistrados negaram 92% dos pedidos de liberdade feitos durante a pandemia de COVID-19 no Rio Grande do Sul

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“O simples fato de ser hipertenso, ter insuficiência cardíaca e colesterol alto, já tendo sido acometido de dois AVCs e, portanto, se enquadrar em grupo de risco não implica no necessário deferimento de prisão domiciliar". Des. Honório Gonçalves da Silva Neto, do TJ/RS (Proc. nº 70084157882).

 

O texto acima foi extraído de uma das 486 decisões tomadas em maio de 2020 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) em pedidos de liberdade ou de prisão domiciliar a pessoas presas solicitados durante a pandemia de COVID-19.

 

A pesquisa realizada pelo Grupo Poder, Controle e Dano Social da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) constatou que 92% (448) dos pedidos de liberdade foram negados pelos juízes, e menos de 3% (13) foram concedidos. Os demais foram parcialmente concedidos (19) ou foram prejudicadas (6).

 

Dos 194 pedidos de liberdade formulados com base no pertencimento do preso a grupos de risco para a COVID-19, 89% (173) foram negados.

 

A “gravidade do delito” foi o fundamento de 52% (254) das decisões. No entanto, a dimensão da gravidade no caso concreto não costuma aparecer na decisões. Os crimes em questão são diversos: contra o patrimônio, drogas, contra a pessoa, e de armas. Isso viola o Código de Processo Penal, que prevê: “não se considera fundamentada decisão que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão” (Art. 315, §2, III).

 

O argumento mais utilizado pelos desembargadores para denegar os pedidos é o de que as pessoas em situação de cárcere se encontram em isolamento social. Não foram citadas fontes do campo científico, como estudos médicos sobre a pandemia no contexto real das prisões.

 

Esses dados se assemelham aos divulgados no Boletim Informativo Desgarrado n. 1, do Núcleo do Pampa de Criminologia, da Universidade Federal do Pampa (Unipampa). O Núcleo analisou as 231 ementas de habeas corpus do TJ/RS, entre os dias 24 de março e 05 de maio de 2020, dos quais 80,95% (187) foram denegados e 7,34% (17) foram concedidos.

 

No dia 1 de julho, o painel do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) registrava 136 casos confirmados de COVID-19 entre a população prisional do Rio Grande do Sul. No dia 1 de agosto, o número de detentos infectados pelo novo coronavírus subiu para 745, o que representa um aumento de aproximadamente 447% nos casos em um mês. Em 4 de agosto, são 751 casos confirmados, 173 suspeitas e três mortes por COVID-19 no estado segundo o painel do Depen.