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Familiares denunciam morte sem explicação em penitenciária de Santa Catarina

Infovírus

· De olho no painel

Uma morte súbita no Complexo Prisional da Agronômica, em Florianópolis, em 21 de maio, motivou manifestações de familiares de presos nas redes sociais. Não há informações sobre a causa da morte, e não houve testagem do detento para COVID-19. Os familiares denunciam a falta de informações e alegam racionamento de água, banhos frios em pleno inverno e falta de kits de higiene e alimentos que substituam satisfatoriamente as sacolas antes entregues pelas visitas, que estão suspensas.

Em boletim de 3 de junho, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou seis detecções de COVID-19 em presos, mas não há indicação precisa dos locais onde eles estão. O painel do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) indica apenas cinco confirmações. Também há dez casos confirmados entre servidores e funcionários. Não há informação sobre o número de testes aplicados até o momento.

Em 3 de junho, o jornal ND+ noticiou três casos confirmados de COVID-19 entre detentos no presídio de Biguaçu, na grande Florianópolis. O teste foi feito após um preso ser diagnosticado com broncopneumonia, mas não ter melhorado com o tratamento. Isso indica que casos sintomáticos não têm sido considerados suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus para a realização do teste.

Os detentos com COVID-19 confirmada já estão em prisão domiciliar. O Infovírus já mostrou que existem casos em que os números de pessoas em prisão domiciliar desaparecem nos registros do painel do Depen. O presídio de Biguaçu está parcialmente interditado desde 2016, em razão de várias irregularidades, como a superlotação.
Em desacordo com a Recomendação nº 62 do CNJ, há presos do regime semiaberto cumprindo pena no fechado pela falta de estabelecimento adequado, o que também contraria a Súmula Vinculante nº 56 do STF.

Foi negada, em primeiro e segundo graus, a liminar de habeas corpus coletivo da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina que pedia a antecipação da concessão do regime aberto a todos os presos de Florianópolis que cumprissem a pena no semiaberto e estivessem para atingir o prazo de progressão. Também foi interposto e negado pelo STJ um habeas corpus coletivo para favorecer os mesmos grupos.