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Fux nega liberdade a gestantes e lactantes presas no país

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux indicou que juízes sigam a Recomendação nº 62/CNJ sobre a questão prisional na pandemia e apreciem com prioridade os pedidos de relaxamento de prisão de gestantes e lactantes. Na mesma decisão, o Ministro não atendeu ao pedido da Defensoria Pública de São Paulo e de outras 15 Defensorias Estaduais para que gestantes e lactantes presas fossem imediatamente soltas ou pudessem cumprir pena em prisão domiciliar.

São 36.929 mulheres presas no Brasil, conforme o Depen (2019). Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, 208 gestantes estão sob tutela do Estado no país, além de 44 puérperas e 12.821 mães de crianças menores de doze anos. Os presídios femininos do país estão superlotados, com aproximadamente 4 mil pessoas a mais do que o total de vagas. Em grande parte das unidades prisionais há racionamento de água e entrega insuficiente de itens de higiene.

A prisão é um lugar insalubre para gestantes e lactantes, situação que é agravada pela pandemia de COVID-19. De acordo com parecer solicitado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa ao infectologista Marcos Boulos, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), a partir do terceiro trimestre de gestação, são necessários cuidados adicionais com a gestante em razão da “compressão” pulmonar causada pelo aumento do tamanho do útero, o que causa maior risco em caso de contaminação pelo novo coronavírus.

Além de contrariar a recomendação do CNJ, a manutenção do encarceramento de gestantes, puérperas ou mães de crianças até 12 anos também ofende a decisão do habeas corpus coletivo nº 143.641/2018, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o STF reconheceu a incapacidade do Estado em garantir cuidados mínimos à maternidade nas prisões. Além disso, reafirmou que os cuidados com a mulher presa se direcionam igualmente a seus filhos, que sofrem injustamente as consequências da prisão, o que está em confronto com o artigo nº 227 da Constituição Federal, o qual determina prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes.