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Impedir as visitas nas prisões agrava as violações de direitos durante a pandemia

 

por Amanda Caroline Rodrigues, Emilyn Natirrê dos Santos, Heloísa Freitas e Raissa Maia

· Publicações do site
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Situadas em um ambiente de desumanização, tortura e constante violação de direitos fundamentais, as pessoas encarceradas são potenciais alvos de massacres. Com o avanço da pandemia do coronavírus, as violações de direitos foram aprofundadas e complexificadas, a começar pela suspensão das visitas e o decorrente rompimento do vínculo de amigos e familiares com as pessoas presas. As restrições também fragilizam a atuação das redes de apoio ao desencarceramento dentro das prisões, em sua maioria, formadas por movimentos sociais e organizações da sociedade civil.

O Poder Judiciário tem descumprido de modo sistemático as diretrizes desencarceradoras formuladas por organismos internacionais e órgãos públicos brasileiros. Exemplos disso são as Recomendações nº 62 e nº 78 do Conselho Nacional de Justiça, que orientam magistrados e magistradas a reavaliarem todas as prisões preventivas e de pessoas que pertençam ao grupo de risco do coronavírus. Apesar disso, segundo levantamento realizado em junho de 2020 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, apenas 3% dos pedidos de soltura realizados foram deferidos no estado. Já no âmbito nacional, a pesquisa afirma que apenas 4,8% das pessoas custodiadas deixaram as prisões brasileiras em razão da pandemia. Isto é, mesmo a prisão preventiva representando 45% da população carcerária (Dados do CNJ de outubro de 2020), às taxas de soltura não representam um significativo impacto no desencarceramento.

Com a justificativa de frear a disseminação do coronavírus no cárcere, todas as unidades prisionais do país suspenderam as visitas de amigos e familiares. Ainda que temporária, a perda desse direito essencial prejudicou o vínculo familiar e afetivo da população encarcerada. Como efeito colateral, presos e presas passaram a não poder contar com os alimentos e itens básicos de higiene pessoal que eram levados através das visitas e que o Estado segue negligenciando com o seu dever de fornecê-los.


O impacto dessa situação na vida das mulheres presas possui proporções ampliadas, uma vez que, em sua maioria, são mães e as principais ou únicas responsáveis pelo núcleo afetivo e financeiro de suas famílias. A maternidade no cárcere já enfrenta inúmeros desafios e obstáculos que se agravam com a suspensão das visitas.
Diante da impossibilidade de realizar encontros presenciais, alguns estados adotaram as chamadas “visitas virtuais”, na tentativa de proporcionar algum contato dos presos e presas com suas famílias, que em muitos casos ficaram meses incomunicáveis. Todavia, essa alternativa ainda apresenta muitas fragilidades, que vão desde as desigualdades de acesso à tecnologias e à internet, até a falta de informações sobre a existência e funcionamento dessa alternativa nas prisões.


As informações apontam que a maioria das visitas virtuais contam com 5 minutos ou no máximo 10 minutos de chamada em vídeo e que são realizadas sempre na presença de um agente penitenciário, como nos casos dos estados do Rio Grande do Sul, Roraima, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraná. Isto é, além de se estabelecer um contato rápido, com iminentes problemas de conexão e de recursos tecnológicos inclusos, as pessoas presas não têm a devida privacidade para conversar abertamente com seus amigos e familiares.
Veja abaixo a situação de cada estado:

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(Informações levantadas com base nas publicações dos órgãos públicos de cada estado e notícias das mídias locais, acessadas em outubro de 2020).

Outro meio de comunicação afetado pela pandemia são as cartas, que diante da impossibilidade das visitas presenciais, tornam-se fundamentais para a manutenção do vínculo familiar e afetivo dentro e fora dos muros. Na cidade de São Paulo, por exemplo, antes mesmo da greve dos Correios, que atrasou a entrega das cartas, a administração penitenciária adotou como medida de prevenção ao coronavírus um procedimento para receber as correspondências e armazená-las por um determinado período antes de entregá-las aos destinatários.

Todas essas dificuldades impostas ao funcionamento das visitas e das trocas de cartas têm gerado muita angústia, ansiedade e estresse em ambos os lados. Isto é, tanto nas pessoas privadas de liberdade, por não conseguirem se comunicar e tampouco receberem os itens alimentícios e de higiene básica, quanto nas famílias, que não conseguem acesso às prisões devido à ausência de orientações e às proibições impostas por parte das secretarias de administração penitenciária, bem como sofrem com a falta de informação sobre a situação de seus entes queridos.

Em resposta à incomunicabilidade com os amigos e familiares e com as redes de apoio ao desencarceramento, à ausência de acesso à saúde, ao aumento exponencial das contaminações e a imprevisão de sobreviver ao cárcere cárcere, diversas revoltas e rebeliões eclodiram em Goiás, Pernambuco, São Paulo, Amazonas e Minas Gerais. Em todos estes levantes, as forças de segurança atuaram de modo repressivo e violento, intensificando as práticas de tortura e reafirmando o papel do Estado na manutenção dos massacres em curso nas prisões brasileiras. Com o rompimento forçado do vínculo familiar e afetivo, este grave cenário não foi tornado público, já que são as pessoas próximas que atuam como porta-vozes das denúncias de tratamentos degradantes e letais no sistema.


Alguns estados, para impedir a volta e continuidade das visitas presenciais, têm usado como justificativa que apenas uma maior quantidade de pessoas circulando nas unidades prisionais automaticamente acarretaria no aumento dos casos de coronavírus no sistema. Porém, tal constatação não condiz com a realidade. Mesmo com a completa suspensão das visitas desde o início da pandemia, de maio a junho de 2020 a taxa de contaminação dentro do cárcere aumentou 800%.
Diante de tal realidade é correto inferir que, a causa do aumento dos casos de coronavírus dentro das prisões brasileiras não é a realização das visitas, mas sim a manutenção do encarceramento em massa e dos massacres, mesmo com as Recomendações nº 62 e nº 78 do CNJ, e a ausência de aplicação de medidas de higiene efetivas estipuladas pelos órgãos competentes (distribuição de EPIs, limpeza dos ambientes, água suficiente, alimentação adequada, etc.).


Considerando os impactos causados pela suspensão do contato dos presos e presas com seus amigos e famílias, bem como com as redes de apoio ao desencarceramento, é urgente o retorno imediato das visitas em todas as unidades prisionais do país, observando-se os protocolos de segurança elaborados pelos órgãos competentes. A prática tem nos mostrado que, enquanto o Estado basear sua ação na incomunicabilidade das pessoas presas, na subnotificação das informações sobre o que ocorre dentro do cárcere, no aumento da superlotação e na ausência de acesso à saúde, a população historicamente marcada pelas desigualdades étnico-raciais seguirá tendo seus direitos violados, com ou sem pandemias.