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Informe do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro sobre a Resolução
Nº10 SEPOL/SEAP.

· Recomendações

Informe do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro sobre a Resolução
Nº10 SEPOL/SEAP.

O Princípio da Publicidade e o Dever de Transparência das Administrações Prisionais: Mudança de fluxo em casos de óbitos durante a pandemia do COVID-19.


No documento o Mecanismo alerta que: “mistificar os casos sintomáticos descumprindo os
protocolos de atenção e cuidado, pode vir a gerar ocultação e subnotificação de possíveis
mortes decorrentes de COVID-19 no sistema, que se materializa na mudança de fluxo da
definição causa mortis posta na Resolução de nº10 publicada SEPOL/SEAP, de negar
informações às famílias sobre seus entes, além de representar séria violação ao princípio da
publicidade, portanto, violação a democracia, é também tortura psicológica”. E aponta a
importância para os seguintes pontos:
 A transparência neste momento não apenas garante que seja assegurada o melhor e
mais eficaz fluxo de contenção da contaminação, como é o caminho que permite que
de fato os protocolos possam ser reajustados de acordo com as indicações de
profissionais da área de saúde coletiva e sanitaristas.
 O acesso à informação por parte de familiares e presos é um direito de ambos os
grupos. Sua ausência pode ampliar o estresse na população prisional e suas famílias,
agravando o impacto psicológico que o próprio evento pandêmico pode gerar, o que
pode culminar em tratamento desumano e cruel para com os mesmos.
 No mesmo sentido nos cabe reforçar o já exposto quanto a essencialidade também de
garantia de acesso à informação para os órgãos ligados à execução e aqueles de
fiscalização, como MEPCT/RJ.