O grupo de Poder, Controle e Dano Social da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) analisou 478 decisões tomadas em junho de 2020 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) em pedidos de liberdade ou de prisão domiciliar a pessoas presas, solicitados durante a pandemia de COVID-19. A pesquisa constatou que 92,25% dos pedidos foram decididos em prejuízo do réu.
Em junho, mês em que foram julgadas as decisões, aumentaram consideravelmente os casos notificados de COVID-19 nas prisões gaúchas, como o Infovírus mostrou. Em nenhum momento as decisões mencionam o número de testes realizados entre detentos e servidores. Elas alegavam não haver casos, sem considerar a subnotificação por falta de testes, aliada às condições higiênicas precárias e à superlotação do sistema carcerário gaúcho.