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Mais de 230 servidores são diagnosticados com COVID-19 no sistema penitenciário do Acre

Infovírus

· De olho no painel

O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) informou que foram notificados 53 casos de presos com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus até 18 de junho. Destas notificações, 31 detentos testaram positivo para COVID-19 e oito foram descartados.

Foi registrada também a morte de um apenado de 51 anos que fazia parte do grupo de risco e cumpria pena na unidade de Senador Guiomard. Ao todo, 347 presos fazem parte de grupos de risco, segundo uma lista da Administração.

Não são fornecidas informações específicas sobre a situação da COVID-19 nas prisões do Acre nos sites das Secretarias de Saúde ou de Justiça do Estado.

O Iapen informou ainda que 226 policiais penais e 13 servidores administrativos do sistema carcerário foram diagnosticados com COVID-19. O Iapen recebeu 900 testes rápidos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para realizar exames em servidores e detentos dos presídios do Acre.

Em 18 de junho, data do boletim do Iapen, o número informado pelo painel do Depen era de 31 presos confirmados com COVID-19, 53 suspeitas e um óbito. Em 29 de junho, o painel mostra 93 detentos diagnosticados com o vírus no estado, 118 com suspeita do vírus e um óbito.

No início de junho, o Iapen anunciou a prorrogação da suspensão de visitas nas unidades penitenciárias do estado. Desde o início da pandemia, diversas tentativas de fuga foram registradas. No sistema prisional acreano, o contato com familiares e o mundo exterior se dá unicamente pelo envio de cartas. O presidente do Iapen Arlenilson Cunha afirmou que a suspensão das visitas pode estar interferindo nas fugas, pois gera um ambiente de estresse entre os presos.
 
O Iapen ainda publicou algumas medidas determinadas no plano de contingência, como elaboração de dieta feita por nutricionista para melhorar a imunidade dos presos.
 
As medidas de enfrentamento à pandemia são ineficazes diante da insalubridade e superpopulação das celas, do racionamento de água e do adoecimento prévio dos internos. A resistência ao enfrentamento da superlotação e o descumprimento da Recomendação nº 62 do CNJ promove o agravamento da exposição à morte da população prisional.