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MANIFESTAÇÃO Nº 3585270 - DPGU/SGAI,DPGU/SASP,DPGU, de 22 de abril de 2020. (Contra os containers)

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A Defensoria Pública-Geral da União pede por meio desta manifestação que o CNPCP rejeite minuta de Resolução apresentada pelo DEPEN com o objetivo de flexibilizar as Diretrizes Básicas para a Arquitetura Penal, a fim de viabilizar a utilização temporária de contêineres para as seguintes destinações: a) vagas temporárias para pessoas não contaminadas integrantes do grupo de risco para COVID-19; b) vagas temporárias para abrigar presos contaminados pela COVID-19, que não dependam de internação hospitalar; c) instalações temporárias para atendimento. A DPGU apresenta e detalha os seguintes argumentos para a rejeição da mencionada proposta: (i) contêineres não são locais apropriados para a internação de pessoas; (ii) o uso de celas-contêiner constitui tratamento degradante proscrito pela Constituição Federal e pela legislação internacional de direitos humanos; (iii) o Poder Judiciário brasileiro já rechaçou a possibilidade de uso de celas contêiner; (iv) a utilização dos contêineres é medida inadequada para o enfrentamento à pandemia do COVID-19; (v) a proposta subverte a lógica de gestão dos espaços de privação de liberdade disponíveis em função do número de presos; (vi) a flexibilização das Diretrizes Arquitetônicas, embora pretensamente “temporária” gera consequências nefastas duradouras para o sistema penal e esvazia a autoridade do CNPCP.