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Minas Gerais registra segunda morte por COVID-19 no sistema prisional e crescimento nas contaminações

Infovírus

· De olho no painel

A segunda morte no sistema penitenciário do estado de Minas Gerais foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) em 30 de junho. Pedro Vitoriano de Souza tinha 77 anos, não possuía doenças crônicas e cumpria prisão temporária no Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) Gameleira, em Belo Horizonte, segundo o jornal Estado de Minas. Em outra ala da mesma unidade, há pelo menos outros 11 presos com teste positivo para o vírus.

A primeira morte, de Antônio Pereira Nunes (67 anos), registrada em 18 de junho, foi erroneamente divulgada por parte da imprensa como se o detento estivesse cumprindo prisão domiciliar. Porém, após ter o pedido negado, o benefício foi concedido somente quando Antônio já estava muito debilitado, não tendo sequer ido para casa por conta do agravamento do seu quadro clínico. A confirmação de que a morte foi causada pela COVID-19 foi recebida pela Sejusp no último dia 25.

O número de presos detectados com o novo coronavírus em Minas Gerais passou de 111 em 30 de junho, para 312 em 03 de julho, de acordo com o painel do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Foram registrados ainda 60 casos suspeitos.

Em inspeção no pavilhão 2 do Presídio Professor Jacy de Assis da cidade de Uberlândia, em 26 de junho, a defensoria pública do estado (DPE/MG) verificou que: os presos acessam o banho de sol apenas uma vez por semana; há cortes de energia no meio da tarde; falta kits-higiene e há notícias de agressões e imposição de sanções coletivas aos detentos. Em outra inspeção aos pavilhões 5 e 6 do mesmo presídio, em 17 de junho, a defensoria havia constatado que as ventanas estavam fechadas com cimento, sem a ventilação necessária para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
Em 29 de junho, a DPE/MG propôs uma Ação Civil Pública requerendo, entre outras coisas, a proibição de sanções coletivas aos detentos; a autorização aos familiares para envio dos materiais apenados, a entrega de mantas e cobertores; a garantia de assistência material aos presos que não têm familiares e a apuração das agressões que foram denunciadas. O pedido foi concedido em parte pelo TJMG em liminar, no dia 30.