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Nota Técnica nº 1/2020 da DPES sobre a flexibilização das Diretrizes Basicas Arquitetura Penal (cONTÂINERS)

· Recomendações

Nota Técnica nº 1/2020 da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, de
22 de abril de 2020, em relação à minuta de Resolução apresentada pelo
DEPEN ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
com o objetivo de flexibilizar as Diretrizes Básicas para a Arquitetura Penal, a
fim de viabilizar a utilização temporária de contêineres. A DP ES como parte da
conclusão do documento afirma que transigir com a normativa técnica, nos
termos propostos pelo Depen, ainda que temporariamente, por conta da Covid-
19, mostra-se perigoso para a garantia de direitos dos vulneráveis
encarcerados em nosso país, com a possibilidade de reflexos negativos para a
socioedade de forma direta e indireta, além de atingir familiares e também
trabalhadoras e trabalhadores do sistema. E ainda que as providências a
serem adotadas devem desconsiderar qualquer possibilidade de uso de
contêineres ou celas metálicas para acomodar pessoas no Brasil, sob risco de
retrocesso.