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Oficío Sociedade Civil organizada ao CNPCP (conteiners)

24 de abril de 2020

Ofício de 24 de abril de 2020 da sociedade civil organizada ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP em que manifesta preocupação com relação às medidas adotadas pelo Estado brasileiro diante da pandemia do coronavírus decretada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, como medidas como a utilização de contêineres e de outras estruturas impróprias para abrigarem pessoas. A Nota afirma que tais medidas, entretanto, ampliam o contágio pelo vírus e representam graves violações de direitos humanos. Afirma ainda que essas medidas já foram consideradas pelo Judiciário como regime de pena cruel, inadmissível na Constituição Federal.
As instituições e organizações subscreventes solicitam a disponibilização da minuta da Resolução resultante da sugestão apresentada pelo Departamento Penitenciário Nacional, que modifica o disposto pela Resolução 09/2011, conforme deliberado por este Eg. CNPCP na sessão realizada no último dia 23 de abril de 2020. Requerem, ainda, a concessão de prazo mínimo de cinco dias para que se manifestem sobre a sugestão. Ademais, solicitam que a elas seja encaminhado o documento técnico, de preferência com o aval de profissionais qualificados da área da saúde e das políticas sanitárias, que teria embasado a proposta e referendado a modificação das Resoluções de números 2, 3 e 6 de 2018, todas de autoria deste Eg. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e que já apresentam diretrizes suficientes à arquitetura das unidades prisionais.