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PANDEMIA DO COVID-19 E SEUS REFLEXOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ: FAMILIARES SEM VISITAS, SERVIDORAS (ES) E DETENTAS (OS) INFECTADAS (OS) E DIFICULDADES PARA SOLTURA

· Publicações do site

Dandara Rudsan Sousa de Oliveira

atitudetransversal@gmail.com

RESUMO

Quando se trata dos efeitos da pandemia do COVID-19 sobre as dinâmicas sociais, dificilmente se pensa na realidade das pessoas encarceradas. Em uma sociedade marcada pela invisibilidade, violação de direitos e tortura histórica desta população, o cenário de pandemia potencializa cada um destes aspectos da necropolítica (política de morte) estruturada pelo Estado visando a morte das pessoas no cárcere. No Estado do Pará, a realidade não é diferente deste panorama continental, onde vemos cotidianamente a reprodução de violências e violações de direitos de presas (os), familiares, amigos, parentes, movimentos e lideranças abolicionistas penais. Neste sentido o presente trabalho visa dissertar brevemente acerca da conjuntura atual no sistema prisional paraense, fazendo as devidas considerações dos pontos críticos e suas interações com os efeitos da pandemia do COVID-19 sobre os corpos e vidas de pessoas em situação de cárcere, suas famílias e demais relações sociais.

Palavras chaves: COVID-19. Estado do Pará. Pessoas Encarceradas. Violações.

  1. INTRODUÇÃO

No Estado do Pará a realidade da população carcerária não se distancia do restante do País e do continente latino-americano. São notícias cotidianas de violências e violações de direitos da população encarcerada, assim como a discriminação e criminalização de suas famílias e relações afetivas. Existem nuances específicas e históricas que marcam o sistema penal paraense, como a carência de acesso a dados reais acerca das condições de saúde de apenadas (os), INEXISTÊNCIA de dados reais acerca da população LGBTQI+ encarcerada, assim como a perseguição e criminalização de movimentos, familiares e entidades que empenham lutas diárias em defesa dos direitos humanos de pessoas encarceradas e pelo abolicionismo penal.

A pandemia do COVID-19 intensificou e desnudou ainda mais, as violências, violações de direitos, omissões e torturas empregadas pelas estruturas de justiça e segurança pública sob as pessoas encarceradas e suas relações sociais, assim como deixou evidente (mais uma vez) a ineficiência do modelo penal existente para assegurar a segurança, a vida e a saúde física e mental destas populações. Esta falência se materializa na vida prática em suspensões de visitas à internas (os) por seus familiares e afetos, sem nenhum tipo de estudo ou planejamento de controle; falta de prestação de informações; criminalização e vilipêndio dos direitos de familiares; assim como enrijecimento e desumanização dos instrumentos legais voltados para a população em situação de cárcere. Neste sentido, a presente pesquisa tem como pano de fundo, a intenção de reflexionar como a pandemia do COVID-19 tem afetado o, já fragilizado, exercício e operacionalização de direitos legais à familiares e pessoas presas no Estado do Pará.

O presente trabalho se desenvolve sobre o crivo da metodologia descritiva e pesquisa bibliográfica eletrônica, com qualidade, e análise de dados públicos acerca da população carcerária. Primeiramente faremos um apanhado geral dos reflexos da pandemia do COVID-19 sobre o sistema penitenciário, apresentando as considerações relevantes publicadas recentemente, assim como a apresentação de um panorama a partir da ótica das famílias das pessoas encarceradas no Estado do Pará. A pesquisa tem como base, notícias, publicações independentes, publicações governamentais de dados, pesquisas desenvolvidas pelo CFNTX – Centro de Formação do (a) Negro (a) da Transamazônica e Xingu (Altamira/PA), COMUNEMA – Coletivo de Mulheres Negras “Maria-Maria” (Altamira/PA) e Coletivo Amazônico LesBiTrans (Altamira/PA).

  1. COVID-19 E CELAS PARAENSES: DADOS GERAIS

A priori, é importante ressaltar que as constatações reais acerca dos impactos do COVID-19 no sistema prisional paraense estão em fase preliminar de apurações. A falta de comunicação e acesso ao sistema penitenciário, estão dificultando fortemente as ações de pesquisa e coleta de dados sobre o tema. Sofremos também, com a histórica omissão de informações seguras sobre a situação da integridade física e mental das (os) detentas (os), até mesmo aos seus familiares, que muitas vezes são impedidos de ter contato com os seus parentes, seja por obstáculos “legais” vexatórios e irresolúveis, ou proibição direta de visitas.

No que diz respeito aos dados da COVID-19, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, realiza a divulgação semanal de boletim de notícias denominado “Boletim Semanal CNJ COVID-19”. Os dados passaram por atualizações nos dias 15/06, 22/06, 29/06, 06/07, 13/07 e 20/07 até a data do fechamento desta pesquisa. A seguir uma representação dinâmica das informações repassadas pelo CNJ em relação aos dados dos desdobramentos da contaminação por COVID-19 no sistema penitenciário estadual, que leva em consideração a população de servidores (as) e detentos (as).

NÚMEROS DE CASOS E ÓBITOS (PA) ATUALIZAÇÃO 15/06/2020

Nº de Casos (Detentos/as)

230

Nº de Casos (Servidores/as)

554

Nº de Óbitos (Detentos/as)

0

Nº de Óbitos (Servidores/as)

0

TOTAL GERAL DE CASOS

784

TOTAL GERAL DE ÓBITOS

0

FONTE: Justiça Presente. Boletim Semanal CNJ COVID-19.

NÚMEROS DE CASOS E ÓBITOS (PA) ATUALIZAÇÃO 22/06/2020

Nº de Casos (Detentos/as)

289

Nº de Casos (Servidores/as)

554

Nº de Óbitos (Detentos/as)

0

Nº de Óbitos (Servidores/as)

5

TOTAL GERAL DE CASOS

843

TOTAL GERAL DE ÓBITOS

5

FONTE: Justiça Presente. Boletim Semanal CNJ COVID-19.

NÚMEROS DE CASOS E ÓBITOS (PA) ATUALIZAÇÃO 29/06/2020

Nº de Casos (Detentos/as)

314

Nº de Casos (Servidores/as)

571

Nº de Óbitos (Detentos/as)

0

Nº de Óbitos (Servidores/as)

5

TOTAL GERAL DE CASOS

885

TOTAL GERAL DE ÓBITOS

5

FONTE: Justiça Presente. Boletim Semanal CNJ COVID-19.

NÚMEROS DE CASOS E ÓBITOS (PA) ATUALIZAÇÃO 06/07/2020

Nº de Casos (Detentos/as)

348

Nº de Casos (Servidores/as)

587

Nº de Óbitos (Detentos/as)

0

Nº de Óbitos (Servidores/as)

5

TOTAL GERAL DE CASOS

935

TOTAL GERAL DE ÓBITOS

5

FONTE: Justiça Presente. Boletim Semanal CNJ COVID-19.

NÚMEROS DE CASOS E ÓBITOS (PA) ATUALIZAÇÃO 13/07/2020

Nº de Casos (Detentos/as)

473

Nº de Casos (Servidores/as)

588

Nº de Óbitos (Detentos/as)

0

Nº de Óbitos (Servidores/as)

5

TOTAL GERAL DE CASOS

1061

TOTAL GERAL DE ÓBITOS

5

FONTE: Justiça Presente. Boletim Semanal CNJ COVID-19.

NÚMEROS DE CASOS E ÓBITOS (PA) ATUALIZAÇÃO 20/07/2020

Nº de Casos (Detentos/as)

498

Nº de Casos (Servidores/as)

588

Nº de Óbitos (Detentos/as)

0

Nº de Óbitos (Servidores/as)

5

TOTAL GERAL DE CASOS

1086

TOTAL GERAL DE ÓBITOS

5

FONTE: Justiça Presente. Boletim Semanal CNJ COVID-19.

Panorama geral dos números apresentados:

FONTE: Justiça Presente. Boletim Semanal CNJ COVID-19.

Como podemos perceber, segundo os dados apresentados pelo CNJ em seu boletim semanal, o número de casos de contaminação por COVID-19 vem aumentando gradualmente, principalmente entre a população encarcerada, que teve o aumento mais significativo desde o começo dos levantamentos. É necessário destacar, que constantemente, os movimentos sociais que atuam na agenda do desencarceramento recebem denúncias de familiares acerca das reais situações de seus entes queridos encarcerados.

São muitos relatos de insalubridade, falta de higiene ou medidas de proteção e prevenção da propagação do vírus nos estabelecimentos penais, assim como a morte de presos em decorrência da COVID-19 que não são, supostamente, computadas. Aos leitores, deve-se esta nota de atenção, para que seja possível a real reflexão sobre a situação penal no Estado do Pará, que pelos relatos que chegam até nós, está longe de ser visualizada pela janela turva dos dados levantados pelo Estado.

  1. FAMILIARES, VISITAS E INFORMAÇÕES: DA CRIMINALIZAÇÃO À RELATIVIZAÇÃO DE DIREITOS ABSOLUTOS SOB O PRETEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19

A precariedade do sistema prisional do Estado do Pará é uma questão histórica. São anos de violações de direitos dentro e fora das instituições penais, que atingem facilmente famílias, amigos e demais relações sociais de pessoas em situação de cárcere, porém a situação veio se agravando fortemente nos últimos anos. De acordo com a CDHDC (2019), “o quadro paraense reflete condições estruturais de ausência de políticas públicas estaduais e federais baseadas num modelo de encarceramento que elevou a população carcerária brasileira e paraense de forma exponencial nas duas últimas décadas”. (2019, p.32).

A partir da intervenção federal determinada em 2019 pelo então Ministro da Justiça Sérgio Moro, sob o pretexto de coibir as possíveis rebeliões e assassinatos de internas (os), decisão motivada principalmente devido os confrontos ocorridos no Centro de Detenção de Altamira no mesmo ano, muitos direitos constitucionais e infraconstitucionais de detentos e familiares vem sendo violados mais intensamente desde então. Foram várias investidas cruéis do Estado para com a população carcerária e suas famílias, no sentido de restringir seus direitos, suas relações e até mesmo suas existências. As violações que antes vinham relativizando direitos de detentos e familiares sob o pretexto de coibir rebeliões e massacres, agora são violados alegando-se “medida de contenção ao COVID-19”.

Entre os principais direitos que vem sendo violados constantemente pelo Estado são o direito à visitação e comunicação com familiares, assim como casos de restrição do contato do/a encarcerado/a com seu/a advogado/a.

A linha do tempo abaixo, demonstra de forma cronológica a situação das visitas e comunicações de internos/as com familiares no Pará no ano de 2020:

Segundo informações veiculadas pela SEAP (2020, p.1)“foi apresentada pela diretora de Assistência Biopsicossocial (DAB), Sandra Costa, o Plano de Retomada de Visitas Familiares. As visitas serão liberadas com base em cronograma e avaliação, posterior manifestação e deliberação do Governo do Pará e orientações do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Segundo a diretora, o objetivo inicial é fazer uma análise de cada casa penal, de acordo com a situação epidemiológica dos respectivos municípios e o índice de contaminação das casas penais. –‘Vamos analisar para classificar essas unidades de acordo com os níveis de risco de contaminação dos municípios em que estão localizadas, apontados pelos parâmetros de classificação estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA)", afirma. Novas reuniões serão realizadas para conclusão do Plano e efetivação do projeto, que tem previsão para retomada de algumas casas penais na primeira quinzena de agosto”. (SEPA, 2020, p.1).

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir de todas as considerações e dados demonstrados, percebemos dolorosamente, como o ano de 2019 foi e 2020 está sendo, especialmente cruéis com a população encarcerada e suas famílias. Entre os “vai-e-vem” das permissões das visitas, quando podem ver seus parentes presos/as, os familiares, em especial as mulheres, são submetidas a situações vexatórias durante todo o processo, que vai desde a falta de informações e proibições ilegais de retirada dos documentos necessários para a visitação, assim como revistas invasivas antes dos encontros.

Famílias inteiras são criminalizadas e aterrorizadas pelo sistema de segurança que não as trata dignamente ou mesmo se empenha em assegurar seus direitos básicos, que são a todos os momentos violados e relativizados. Por fim, é necessário destacar as dificuldades intensas que estão sendo encontradas por familiares e defensores/as, no sentido de conseguir a liberdade de encarcerados/as que pertencem aos grupos de risco do COVID-19, assim como internos/as em situação de insalubridade, como determina a Resolução nº 62/2020 do CNJ “que instituiu medidas preventivas contra a propagação do coronavírus a serem adotadas nos sistemas de Justiça penal e socioeducativa, e atos dos Ministérios da Saúde e da Justiça com o mesmo objetivo” (CONJUR, 2020, p.1).

REFERÊNCIAS

BRASIL. JUSTIÇA PRESENTE. CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Boletim CNJ COVID-19. Governo Federal. Inicio da atualização de dados: 15/06/2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/covid-19/registros-de-contagios-obitos/. Acesso em: 24/07/2020.

PARÁ. Assembleia Legislativa do Estado do. CDHDC – Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. RELATÓRIO FINAL MORTES DE PRESOS NO CENTRO DE RECUPERAÇÃO REGIONAL DE ALTAMIRA – CRRA/CRISE PENITENCIÁRIA NO ESTADO DO PARÁ / RECOMENDAÇÕES. Belém, PA: 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. SEAP discute retomada de visitas familiares e intensifica ações de combate a covid-19. Disponível em: http://www.seap.pa.gov.br/noticias/seap-discute-retomada-de-visitas-familiares-e-intensifica-a%C3%A7%C3%B5es-de-combate-covid-19%C2%A0. Acesso em: 24/07/2020.

CONJUR, Revista. STJ nega HC coletivo a todos presos em grupo de risco do coronavírus. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-03/stj-nega-hc-coletivo-todos-presos-grupo-risco. Acesso em: 26/07/2020.

Sobre a autora:

Preta Transexual, Antirracista, Antiproibicionista e Abolicionista Penal. Bacharela em Direito (ITPAC/FAHESA 2012). Esp. Em Diálogos e Transformação de Conflitos (Nansen Center for Peace and Dialogue / SILO – Arte e Latitude Rural). Coordenadora Executiva do Coletivo Amazônico LesBiTrans, Secretaria Executiva do CFNTX – Centro de Formação do (a) Negro (a) da Transamazônica e Xingu. Diretora de Sustentabilidade e AfroAssessora em Advocacy da Aliança Nacional LGBTI+. Bolsista do Programa de Aceleração de Lideranças Femininas Negras Marielle Franco do Fundo Baobá para Equidade Racial. Membra da Agenda Nacional Pelo Desencarceramento, Frente Estadual pelo Desencarceramento, Coalisão Negra Por Direitos, RENFA – Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas e Co-fundadora da Rede de Cooperação Negra e LGBTI+ “Pretas & Coloridas”.