Voltar ao site
Presos que tiveram liberdade condicionada a fiança devem ser soltos em todo o país
Presos que tiveram liberdade condicionada a fiança devem ser soltos em todo o país
publicado por STJ em 01/04/2020
publicado por STJ em 01/04/2020
·
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu para todo o país os efeitos da liminar que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira (27) para detentos do Espírito Santo.