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Presos que tiveram liberdade condicionada a fiança devem ser soltos em todo o país

publicado por STJ em 01/04/2020

· Notícias

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu para todo o país os efeitos da liminar que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira (27) para detentos do Espírito Santo.