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Projeto de Lei Nº2341/2020.

· Portarias e Legislaç

Dispões sobre medidas temporárias, enquanto durar as medidas
de isolamento/quarentena, estabelecidas em função da pandemia da COVID-19. Inclui a
previsão de que: a Secretaria da Saúde e as Secretarias de Polícia Civil e Militar deverão, em
seus respectivos âmbitos, em especial no Instituto Médico-Legal, adotar as providências
necessárias para que as atividades de manejo de corpos e necropsias, no contexto da
pandemia do COVID 19 (Novo Coronavírus), não constituam ameaças à incolumidade física de
médicos, enfermeiros e demais servidores, nem aumentem riscos de contágio à sociedade.
Acompanhamento da tramitação pode ser feito em:
http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=144&url=L3NjcHJvMTkyMy5uc2Yv
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