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Recomendação 62 do CNJ também se aplica a presos fora do grupo de risco da pandemia
Recomendação 62 do CNJ também se aplica a presos fora do grupo de risco da pandemia
publicado por STJ em 22/04/2020
publicado por STJ em 22/04/2020
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Com base na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deferiu liminar para conceder prisão domiciliar a uma sentenciada de 23 anos e sem doenças crônicas.