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Reivindicações de familiares de custodiados marcam Espírito Santo em julho

Infovírus

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No dia 30 de julho familiares de presos e entidades realizaram, mais uma vez, o ato “Vidas presas importam”, em Vitória/ES. A manifestação reivindicava informações sobre o estado dos seus familiares custodiados no Espírito Santo.

A primeira edição do ato aconteceu no dia 10 de Julho. Na oportunidade, representantes dos familiares entregaram um documento construído pela Frente Estadual pelo Desencarceramento do Espírito Santo, com reivindicações voltadas ao direito à vida, direito à saúde, à comunicação e informação, a fim de reduzir os impactos da pandemia na vida daquelas/es que estão sob tutela e responsabilidade do Estado. Além disso, familiares demandavam pela implementação de um protocolo de retomada das visitas.
A segunda edição do ato “Vidas presas importam” teve como objetivo pressionar o governo, que não cumpriu com o combinado no ato do dia 10 de julho em relação ao protocolo de retomada a visitas. O prazo era até sábado (25) e a resposta da Secretaria de Justiça foi genérica e tardia.
Segundo informações da @desencarceraes, em 2010 o Espírito Santo foi denunciado na Organização das Nações Unidas (ONU) com problemas sérios de tortura, esquartejamento e presos dentro de contâineres.
10 anos depois após o acontecido, em meio a pandemia de COVID-19, a suspensão de visitas e a falta de informação aos familiares sobre a situação de seus parentes encarcerados é ainda mais preocupante nesse cenário. A comunicabilidade com as famílias é muito importante para controle e denúncia de práticas de tortura dentro do cárcere.
A suspensão das visitas priva as pessoas encarceradas do seu direito ao convívio familiar e ao acesso a itens básicos de higiene e alimentação. O @desencarceraes tem recebido diariamente denúncias de violações de direitos nas unidades prisionais do ES. O coletivo também informou que alguns reeducandos foram hospitalizados sem poder comunicar as suas famílias.
A privação da liberdade não deve implicar em incomunicabilidade. A reivindicação dos familiares por informações é legítima e, na impossibilidade da realização de visitas presenciais, cabe ao Estado encontrar meios alternativos de promover essa comunicação.

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Fotos de Haimon Verly