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Resumo Infovírus

Infovírus

· Resumo

Nas últimas semanas o Infovírus noticiou o aumento de casos de COVID-19 nas prisões do Mato Grosso e do Piauí. No Mato Grosso, em dois meses (entre 3 de setembro a 3 de novembro) a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) registrou aumento de 362 casos de contaminação e um óbito entre pessoas privadas de liberdade. No Piauí, de acordo com o boletim do CNJ, em pouco mais de dois meses, o número de detentos confirmados com o novo coronavírus cresceu 52% e o de óbitos 100%.

Em vários estados do nordeste, impera a realidade de subnotificação: apenas 1,2% da população prisional da Paraíba foi testada; em Alagoas, foram só 2,4%; em Pernambuco, 7,7%; na Bahia, 8,6%; no Maranhão, 12%; em Sergipe, 17%; e no Rio Grande do Norte, 21% de todas as pessoas presas.
Quanto à inconsistência de dados, Acre e Minas Gerais se destacaram. Enquanto que naquele estado boletim do CNJ e dados do Depen não coincidem e sofrem variações sem maiores explicações, neste três óbitos sumiram sem nenhum comunicado oficial.
No dia 24/11, foi aprovada uma resolução do CNJ para fazer com que as audiências da justiça criminal possam ser realizadas por videoconferência, como medida de prevenção à COVID-19. A medida de realização de teleaudiências não acompanha nenhum dado sobre o risco de contaminação de servidores do sistema de justiça criminal na realização desses atos até agora.
Como o Infovírus tem abordado ao longo de sete meses de monitoramento, é possível observar que a pandemia tem sido utilizada para relativizar e solapar os direitos das pessoas presas e de seus familiares. Não é razoável que a situação da COVID-19 seja apropriada e utilizada como justificativa para acabar também com as políticas de prevenção e tortura, necessárias no sistema de justiça criminal brasileiro.