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Sistema penitenciário do Rio Grande do Sul registra sétima morte oficial de detento por COVID-19

Infovírus

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No dia 29 de julho, um detento de 38 anos que cumpria pena na Penitenciária Estadual de Caxias do Sul morreu em decorrência de COVID-19, segundo boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do município. O homem, que não teve seu nome divulgado, apresentou sintomas respiratórios em 24 de agosto e faleceu cinco dias depois. Ele foi internado no Hospital Virvi Ramos e não tinha comorbidades anteriores.

A Penitenciária Estadual de Caxias do Sul é a maior unidade prisional da Serra gaúcha e tem cerca de 1.100 internos, mas sua capacidade total é de 432 vagas. Isso significa que a prisão opera 154% acima da sua capacidade total. Além da superlotação, a Penitenciária registra casos de contaminação pelo novo coronavírus entre detentos desde julho.

O mês de agosto chega ao fim atingindo sete mortes oficiais de apenados por COVID-19 no Rio Grande do Sul. Em um mês, o número de óbitos pela doença entre detentos do estado aumentou 133%. A Secretaria de Administração Prisional (Seapen) não especifica de qual unidade prisional são os internos vítimas de COVID-19, apenas quantifica esses óbitos.

O Infovírus já mostrou que pelo menos três mortes são de detentos da Penitenciária Estadual do Jacuí, no município de Charqueadas. Além delas, um detento de 26 anos que cumpria pena na Cadeia Pública de Porto Alegre faleceu em decorrência da COVID-19, depois de apresentar insuficiência respiratória aguda, causada por tuberculose. Os outros dois óbitos não foram noticiados pela Seapen, apenas contabilizados.

O boletim divulgado pela Seapen/RS registra 1.258 detentos do sistema prisional gaúcho infectados pelo novo coronavírus, até 31 de Agosto. Segundo o boletim, 7.463 testes foram aplicados em apenados, o que representa 18% das 41.189 pessoas privadas de liberdade no estado. Segundo o Infopen, o sistema prisional gaúcho tem 16.515 internos acima da capacidade total de acomodação. A superlotação e a baixa testagem indicam probabilidade de subnotificação quanto a infecções e óbitos em decorrência da COVID-19 em unidades prisionais do estado.

O Infovírus todas as mortes ocorridas e presta solidariedade às famílias. Todas as mortes preveníveis e não evitadas de pessoas sob a custódia do Estado são de responsabilidade de agentes públicos.