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São Paulo registra 34 mortes e mais de 10 mil pessoas presas contaminadas

Infovírus

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O estado de São Paulo registra 34 mortes e 10.017 casos confirmados de COVID-19 entre pessoas presas em 5 de novembro, totalizando 10.051 resultados positivos, segundo dados da Secretaria de Administração Prisional (SAP). É o estado que concentra o maior número de casos e mortes entre a população prisional do país, representando 29% do total nacional de casos confirmados e 28% das mortes. São Paulo registra também 1.850 casos confirmados e 31 mortes por COVID-19 entre servidores do sistema prisional.

Apesar do aumento gradual do número de testes aplicados na população prisional, que chegou a mais de 49 mil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trata-se ainda de uma quantidade baixa, já que são quase 219 mil pessoas presas no estado. Os testes alcançam, portanto, apenas 22% desse total.

O número de pessoas presas em São Paulo teve redução de 18 mil pessoas, segundo dados da SAP divulgados em setembro. Para o governo, essa diminuição se deve principalmente à pandemia – pela soltura de presos de grupos de risco ou pela significativa redução do índice de prisões efetuadas no estado, que teve uma queda de 38,5% entre abril e maio, por exemplo.

O governo do estado anunciou a retomada das visitas presenciais nas unidades prisionais no próximo fim de semana, com exceção daquelas em que vigoram decisões judiciais que suspendem a visitação. Com o anúncio, também foram informados os procedimentos e protocolos a serem seguidos para evitar a propagação do novo coronavírus no sistema prisional.

Com essa medida, as videochamadas entre familiares e presos foram suspensas, exceto nas unidades onde a visita presencial ainda não será retomada. A troca de mensagens eletrônicas e o envio de itens de alimentação, higiene e limpeza pelo correio estão mantidos. Apesar das restrições a pessoas pertencentes a grupos de risco, a retomada é comemorada por familiares, que não veem seus parentes desde março.

O Infovírus lamenta todas as mortes ocorridas no sistema prisional e presta solidariedade às famílias. Todas as mortes preveníveis e não evitadas de pessoas sob a custódia do Estado são de responsabilidade de agentes públicos.