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Sistema carcerário registra mais de 270 óbitos por COVID-19, mas há poucas informações sobre quem são as vítimas

Infovírus

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Desde o início da pandemia, medidas desencarceradoras, como a Recomendação nº 62, foram deslegitimadas por discursos políticos que buscavam minimizar os riscos a que as pessoas presas estavam sujeitas em relação ao contágio e à morte por COVID-19. Esses discursos alegavam que a população privada de liberdade já estava isolada nas prisões e, portanto, estaria supostamente segura. Um ano e meio depois, o número de pessoas presas que contraíram a doença ultrapassou a marca de 66 mil casos e destes, pelo menos, 272 pessoas faleceram em decorrência da COVID-19, segundo o último boletim publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 25 de agosto. 

Apesar dos números altos, provavelmente há subnotificação, tendo em vista a baixa testagem e as inconsistências nas informações oficiais, verificadas e apontadas pelo Infovírus desde o início de suas atividades de monitoramento. Com mais de um ano e seis meses de pandemia, os dados sobre os óbitos são atualizados com atraso, como o Infovírus tem reiteradamente apontado desde o ano passado.

Outra verificação recorrente é a falta de informações sobre as pessoas presas que faleceram pela doença. Ao passo que cresciam os indicativos de óbitos oficiais em boletins ou no painel do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), esse aumento não acompanhava informações básicas sobre essas pessoas, como seus nomes, idades e unidades prisionais.

Somada a medidas absolutamente insuficientes, como distribuição de máscaras para uma população que é obrigada a dividir o espaço de uma cama devido à superlotação, a invisibilidade a que são relegadas as mortes de pessoas encarceradas demonstra que o poder público não esteve empenhado, de fato, a preservar tais vidas. Na prática, suas ações produziram a morte dessas pessoas que, à exceção de alguns casos noticiados, permanecem sendo apenas números.