Voltar ao site

Número de detentos contaminados em Santa Catarina cresce em 132% e STJ nega habeas corpus para grupos de risco

Infovírus

· Extras

A Defensoria Pública de Santa Catarina pediu Habeas Corpus coletivo em favor dos presos do Complexo Penitenciário de Santa Catarina, na cidade de São Pedro de Alcântara, que fazem parte dos grupos de risco elencados na Recomendação nº 62. O juízo de Execuções Criminais indeferiu o pedido de prisão domiciliar formulado em benefício dos apenados e o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) confirmou essa decisão.

O processo foi até o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). No dia 6 de agosto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu o pedido da Defensoria, por entender que a defesa não provou a situação concreta de que a condição de saúde dos pacientes esteja comprometida, mesmo que eles integrem grupo de risco.

Em 2017, a 1ª Defensoria de São José pediu interdição parcial do Complexo Penitenciário do Estado (Cope), pois a unidade prisional apresenta problemas sanitários graves, como superlotação e péssima qualidade da água fornecida.

O sistema penitenciário de Santa Catarina registrou aumento de 132% nos casos de COVID-19 entre detentos no último mês. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), há 887 registros de COVID-19 entre apenados do estado até o dia 13 de Agosto.

As condições das prisões são contrárias às necessárias para a prevenção da contaminação pelo novo coronavírus, diante da superlotação, falta de itens de higiene e de estrutura sanitária. O risco de vida causado pela pela doença é real, sobretudo para pessoas que integram grupos de risco. Portanto, qualquer argumento por parte dos magistrados que afirme a garantia da saúde de pessoas encarceradas não corresponde à realidade.