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VEP prorrogará benefício Prisão Albergue Domiciliar em decisão de caráter coletivo; advocacia não precisará requerer individualmente
VEP prorrogará benefício Prisão Albergue Domiciliar em decisão de caráter coletivo; advocacia não precisará requerer individualmente
publicado por OAB RJ em 08/04/2020
publicado por OAB RJ em 08/04/2020
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A Diretoria da Vara de Execuções Penais (VEP) comunicou à OABRJ, no dia 8, que o magistrado Rafael Estrela da Nóbrega emitirá uma nova decisão que prorroga a concessão de Prisão Albergue Domiciliar para os apenados em regime de Visita Periódica ao Lar, Trabalho Extra-Muros e aqueles em regime aberto.