Clique abaixo para ler sobre cada Habeas Corpus e acessar as principais peças dos processos
Habeas Corpus Coletivo para pessoas presas sob Fiança (STJ -Nacional)
Habeas Corpus Coletivo para pessoas idosas (RJ)
Habeas Corpus Coletivo para pessoas do grupo de risco (SP)
Habeas Corpus Coletivo para pessoas com tuberculose (RJ)
Habeas Corpus Coletivo para pessoas do grupo de risco (DPU - Nacional)
Habeas Corpus Coletivo STF para Mulheres presas gestantes e lactantes
PExt do HC coletivo sobre fiança
Decisão do STJ sobre pessoas presas sob fiança
Decisão do Supremo Tribunal de Justiça, no dia 1º de abril de 2020, que estende os efeitos da Decisão do HC-568.693, relativo ao Estado do Espírito Santo a todo o território brasileiro.
O HC havia sido apresentado pela Defensoria Pública da União e sua decisão instituiu a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e ainda se encontram submetidos à privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor.
Leia aqui as principais peças sobre o HC Coletivo
Decisão do Supremo Tribunal de Justiça em caráter liminar sobre o HABEAS CORPUS Nº 568.752 – RJ, do dia 26 de março de 2020, que anulou a decisão de suspensão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e restabeleceu os efeitos da decisão originária, de 20 de março de 2020. Esta decisão determinou que os Juizes de primeira instância competentes reavaliassem, no prazo de 10 dias, as prisões preventivas e temporárias impostas em caráter preventivo e temporário a pessoas idosas, em atenção à Recomendação 62/2020 do CNJ, acrescendo que, caso o Juiz competente deixe de examinar a presente ordem no prazo determinado, o preso submetido à sua jurisdição deverá ser solto imediatamente diante da omissão constatada.
Memorial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, referente ao HC nº 573207 / RJ (2020/0086922-1), do dia 15 de abril de 2020, em que argumentam pelo indeferimento liminar do Habeas Corpus.
Pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no Habeas Corpus nº 3204/2020.001.00170261, do dia 22 de março, de suspensão liminar da decisão proferida da decisão originária, de 20 de março de 2020. Esta decisão determinou que os Juizes de primeira instância competentes reavaliassem, no prazo de 10 dias, as prisões preventivas e temporárias impostas em caráter preventivo e temporário a pessoas idosas, em atenção à Recomendação 62/2020 do CNJ, acrescendo que, caso o Juiz competente deixe de examinar a presente ordem no prazo determinado, o preso submetido à sua jurisdição deverá ser solto imediatamente diante da omissão constatada.
Pedido de Habeas Corpus feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ao STJ em favor de pessoas privadas de liberdade com turbeculose no dia 1º de abril de 2020. O habeas corpus originário manejado em 27 de março de 2020 (0018924-59.2020.8.19.0000) fui indeferido liminarmente. O principal pedido de ambos HC é a imediata REVOGAÇÃO de todas as PRISÕES PREVENTIVAS e TEMPORÁRIAS, bem como a ANTECIPAÇÃO DE SAÍDA na forma de PRISÃO DOMICILIAR por razões humanitárias às pessoas privadas de liberdade no Estado do Rio de Janeiro acometidas por tuberculose.
Pedido de Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Publica da União e Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no dia 20 de março de 2020, em favor de todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas e estejam nos grupos de risco da pandemia de coronavírus, aqueles em regime semiaberto e os condenados ou acusados por crimes sem violência ou grave ameaça. Este pedido inclui todas as pessoas presas: preventivamente (ou ao menos aqueles que se enquadram nos grupos de risco indicados ou que estejam sendo acusados de crimes sem grave ameaça ou violência contra pessoa); idosas ou com deficiência; que tenham doença crônica e se enquadram nos grupos de risco; que sejam gestantes ou lactantes; que sejam mães de filhos de até 12 anos ou com deficiência; em regime semiaberto; por crimes praticados sem violência ou grave ameaça; em regime mais gravoso do que o admitido por lei; em cumprimento de medida de segurança na modalidade internação.
Trata-se de Habeas Corpus Coletivo, com pedido liminar, impetrado, no dia 22 de maio de 2020, pelas Defensorias Públicas dos Estados de São Paulo, Pernambuco, Pará, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba, Alagoas e do do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), em favor de todas as MULHERES PRESAS GESTANTES E LACTANTES, contra atos coatores do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais de Justiça de todas as unidades federativas e de todos os Juízos criminais e de execução penal do país.