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    Pedido de Cumprimento de decisão judicial -

    ACP estadual de saúde SP

    A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária e o Ministério Público do Estado de São Paulo, pela Promotora de Justiça da Promotoria de Direitos Humanos – Área da Saude Publica, requerem, no âmbito do Processo no: 0013115-12.2012.8.26.0053 (com o n. 0060018-19.2012.8.26.0405 em apenso), o cumprimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, tendo em vista a antecipação dos efeitos da tutela deferido na decisão.
    Trata-se de cumprimento de sentença proferida em uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face do Estado de São Paulo e do Município de Osasco objetivando a instalação de equipes mínimas de saúde nos Centros de Detenção Provisória “Ederson Vieira de Jesus” e “ÁSP Vanda Rita Brito do Rego”, I e II de Osasco, motivada pelas inspeções realizadas pelo órgão naquelas unidades nas quais ficou comprovada a ausência de atenção à saúde das pessoas ali custodiadas.
     

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    Pedido de Consulta e Providências DPMG ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário- CNJ

    Comunicação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no art. 40A, § 1o, III, V e VII do Regimento Interno do CNJ, realizar CONSULTA e PEDIDO DE PROVIDÊNCIA PARA SOLUÇÕES EM FACE DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS NO SITEMA CARCERÁRIO E EXECUÇÃO PENAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

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    Ação Civil Pública sobre Acesso à Água - ES

    Cuida-se de Ação Civil Pública deflagrada pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo em face do Estado do Espírito Santo, Município de Cachoeiro de Itapemirim, Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA e BRK Ambiental, por meio da qual busca liminarmente assegurar o acesso à água potável de forma contínua, eficiente e suficiente as pessoas custodiadas na Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim (PRCI), além dos afetados pela precariedade do serviço prestado no entorno da unidade prisional, bem como, pugna pela indenização por danos morais coletivos em face da situação apresentada.
    Em sede liminar, tutela de urgência, foi requerida a determinação para que os demandados assegurem à coletividade identificada o acesso à água potável de forma contínua.
     

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    Ação Civil Pública DPESP sobre Comunicabilidade

    Trata-se de decisão no âmbito de ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Estado de São Paulo, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A DPESP afirma que a Secretaria de Administração Penitenciária não vem tomando medidas eficazes para a prevenção da propagação do vírus, limitando-se a restringir o direito de visita dos presidiários, com suspensão das visitas presenciais, o que fere os direitos fundamentais daqueles que se encontram encarcerados. Pede que a ré seja compelida a garantir a realização de visitas virtuais aos presos, medida esta ainda não efetivada ante sua suposta inviabilidade informada pela SAP.

     

    A Juíza deferiu em parte a tutela de urgência para determinar que a ré analise a situação específica dos estabelecimentos prisionais do Estado, adotando as medidas necessárias à garantia da comunicação dos presos com seus familiares e do direito de visita em ambiente virtual, quer por meio do contato telefônico (com a instalação de telefone público - "orelhão" - ou meio de comunicação equivalente) quer por meio do exercício do direito de visita em ambiente virtual com os equipamentos já disponíveis, da forma a ser regulamentada pela ré e em observância à capacidade técnica e de pessoal presente em cada estabelecimento penal. Fica vedada a comunicação exclusivamente por carta.
     

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    Ação Civil Pública MPERJ e DPERJ sobre atendimento saúde Sistema Prisional

    Ação Civil Pública (com pedido de tutela de urgência) ajuizada, em 29 de abril de 2020, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em face do Estado do Rio de Janeiro, do Município do Rio de Janeiro e Associação Filantrópica Nova Esperança – AFNE (Organização Social responsável pela gestão do Pronto de Socorro Geral Hamilton Agostinho).

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    Ação Civil Pública DPERJ Direito à informação Sistema Prisional

    Ação Civil Pública (com pedido de tutela de urgência) ajuizada, em 8 de maio de 2020, pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva, da Coordenadoria de Defesa Criminal, dos núcleos especializados de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH), de audiência de custódia (NUDAC) e do sistema penitenciário (NUSPEN) em face do Estado do Rio de Janeiro.

     

    A presente demanda trata “do direito à informação de que dependem as pessoas privadas de liberdade no Estado do Rio de Janeiro, em meio à pandemia global do novo coronavírus (COVID-19), para a garantia de seu acesso à justiça, do direito à saúde e dos direitos fundamentais à vida e à liberdade. Diante das notórias condições do encarceramento no sistema prisional brasileiro, já reconhecidas pela Corte Constitucional como um estado de coisas inconstitucional (ADPF n ̊. 347 MC/DF)3, o acesso à informação sobre as condições clínicas ostentadas pela população prisional, assim como acerca do número de casos suspeitos e confirmados do coronavírus e do número de óbitos em decorrência da COVID-19 constitui etapa imprescindível de qualquer medida de proteção deste grupo vulnerável, seja na esfera judicial ou no âmbito extrajudicial.”
     

     

    Decisão concede parcialmente o pedido

  • Decisão VEP: prorroga liberação de ir assinar e do retorno à unidade para certos casos

    Decisão da Vara de Execuções Penais do Estado do RJ, de 12 de maio de 2020, que prorroga até o dia 15 de junho os efeitos da decisão anterior de 15 de abril, relativa às condições impostas ao cumprimento de pena, devido ao agravamento das condições sanitárias e de saúde pública e a imprescindibilidade de manutenção das medidas de prevenção da doença no sistema penitenciário do RJ.

     

    A decisão libera de retornar à unidade e de ir assinar, até o dia 15 de junho, aquelas pessoas que estão em semiaberto com VPL ou trabalho extra-muros, modalidades de cumprimento em meio aberto, liberdade condicional, sursis, PSC, limitação de final de semana e saída terapêutica.

     

  • Trabalho externo, regime aberto e penas não privativas de liberdade

    Decisão judicial de 18 de março que revoga parcialmente decisão anterior de suspensão de saídas extramuros e autoriza saídas que se destinam ao trabalho externo, permitindo a saída de todos os apenados do sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro que já se encontram beneficiados com o Trabalho Extra-Muros, de modo excepcional, sem necessidade de retorno imediato ao fim da jornada à unidade prisional, autorizando-os a permanecer em suas residências, com permissão de saída exclusivamente nos horários de trabalho já estabelecidos nas decisões que lhes concederam o benefício. A decisão também concede o benefício de Prisão Albergue Domiciliar a todos os apenados em cumprimento de pena em regime aberto nas unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro, independentemente de apresentação e/ou comprovação de endereço e colocação de aparelho de monitoração eletrônica, respeitadas as seguintes condições, pelo prazo de 30 dias:
     

    1. Recolher-se em sua residência ou na do endereço informado como local do gozo do benefício, no período entre 22h e 6h, permanecendo integralmente no interior da mesa nos fins de semanas;
     

    2. Não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial ou transferir sua residência sem prévia autorização judicial
     

    A decisão ainda determina que, todos os apenados em cumprimento de livramento condicional, prisão albergue domiciliar, sursis, limitação de final de semana e prestação de serviços à comunidade, monitorados eletronicamente ou não, ficam desobrigados de comparecer às unidades do Patronato Magarinos Torres, em todas as suas sedes, pelo período de 30 dias.

  • Processo sobre custódia e EPI (Sindisistema rj)

    Decisão de 1º de abril de 2020, no âmbito do Processo: 0063093-31.2020.8.19.0001, que determina que no prazo de 24 horas, o Estado do Rio de Janeiro forneça aos servidores de todas as unidades prisionais os equipamentos EPI (Equipamento de Proteção individual) necessários à proteção dos agentes no atendimento ao público (visitantes dos presos), tais como: álcool 70, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis, protetores oculares/face, e aventais descartáveis, conforme orientação da ANVISA, bem como, suspender por ora o atendimento dos visitantes, que pretendem entregar bolsas de alimentos/higiene, até o efetivo fornecimento dos referidos materiais aos servidores.

  • Processo sobre visita periódica ao lar (VPL - RJ)

    Decisão judicial de 19 de março de 2020 que restabelece pedido anterior autorizando a saída de todos os apenados do sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro já beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL) de modo excepcional sem necessidade de retorno à unidade prisional após 7 dias, permitindo ainda, que permaneçam em suas residências, sob as seguintes condições, além das já estabelecidas quando da concessão da VPL:
     

    1. Recolher-se em sua residência ou na do endereço informado como local do gozo do
    benefício, no período entre 22h e 6h, permanecendo integralmente no interior da
    mesa nos fins de semanas;
     

    2. Não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial ou transferir sua
    residência sem prévia autorização judicial
     

    3. Retornar à unidade prisional de origem 30 dias após sua saída.

  • Expedição dos alvarás de soltura conforme recomendação do CNJ (ceará)

    Decisão do Conselho Nacional de Justiça, de 24 de abril de 2020, no pedido de providências 0002696 38.2020.2.00.0000, em que foi deferida liminar para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que observe o prazo de 24 horas previsto na Resolução CNJ 108/2010, para a expedição e cumprimento dos alvarás de soltura especificados pela requerente, assim como de todos os demais já concedidos e que venham a ser concedidos.

  • ADPF 684

    Trata-se de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental com pedido liminar apresentada pelo PSOL como o objetivo de que “seja reconhecido o descumprimento de preceitos fundamentais na gestão penitenciária, notadamente a saúde, a vida e a segurança de toda a população prisional, dos servidores do sistema penitenciário e, também, da sociedade em geral, diante do fracasso do Estado em desempenhar a obrigação de evitar a proliferação da pandemia de COVID-19 no sistema prisional brasileiro, por atos de responsabilidade de todos os Poderes da República, bem como das mais diversas autoridades judiciais do país, em todas as instâncias, aprofundando o quadro sistemático de violação de direitos já existente no sistema prisional, decorrente de condutas comissivas e omissivas dos poderes públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como da notória inércia ou ineficácia das medidas que eventualmente foram tomadas pelas autoridades constituídas, sobretudo diante do descumprimento das orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça na Recomendação n. 62/2020 pela maior parte dos magistrados.

     

    Pedido de Amicus Curiae da Pastoral Carcerária

    Pedido de Amicus Curiae ITTC

    Pedido de Amicus Curiae da Defensoria Pública de São Paulo

    Pedido de Amicus GAETS

    Pedido de Amicus IBCCRIM

  • Mandado de Segurança - Mulheres Grávidas e lactantes no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (MG)

    Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Minas Gerais, através da Advocacia-Geral do
    Estado, contra a decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Belo Horizonte que,
    nos autos n.o 0105001-69.2017.8.13.0024, determinou a "proibição de ingresso de gestantes e mães, com filhos
    menores, em restrição de liberdade, no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto; e [...] utilização do espaço
    adaptado para o acolhimento das gestantes e mães com filhos menores pelas detentas comuns dos regimes aberto e
    semiaberto recolhidas no estabelecimento prisional." A segurança foi negada pelo Tribunal.

  • Reclamação constitucional com pedido liminar em razão do ato administrativo 10/2018 do TJRJ (Audiência de Custódia)

    A reclamação constitucional da Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro se deve ao fato do ato administrativo 10/2018 do TJRJ não estar de acordo com as normas convencionadas sobre audiência de custódia na ADPF 347 e na Resolução 213 do CNJ.

    Petição do MP pela procedência da Reclamação

  • Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Caso Vélez Loor vs. Panamá

    Trata-se de Resolução da Corte Interamericana sobre caso de Vélez Loor contra o Panamá. Na decisão a Corte pela primeira vez se manifesta sobre a obrigação dos Estados frente à pandemia de Covid-19 nos espaços de privação de liberdade. (documento em espanhol)